CIA - Habbo
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CIA: Estatuto

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Mensagem por Admin Sex Fev 10, 2017 4:51 pm

CIA: Estatuto Smflogo


 
Estatuto da Agência Central de Inteligência (CIA)


Documento desenvolvido por Navstar (Vice-Diretor da CIA)

A Agência Central de Inteligência (CIA) é uma instituição/departamento policial fundada no dia 2 de Fevereiro de 2017 pelo atual Diretor MarceloMartins com o principal objetivo de estabelecer uma comunidade tranquila e pacífica no Habbo Hotel sempre motivando os seus integrantes a mútua fidelidade com a Habbo Etiqueta, assim transformando da CIA e do Habbo um ambiente de diversão e compromisso com moderação.

A CIA traz ao ramo uma funcionalidade operacional diferenciada e nunca vista. Assim operando com base em seus próprios preceitos de ética, moralidade e funcionalidade baseada em seu próprio e único regimento. 
Os seguintes artigos foram desenvolvidos em busca do bem-estar de seus integrantes e organização do departamento. Aqueles que seguirem fielmente e respeitosamente toda a nossa legislação/estatuto desfrutará de um ambiente tranquilo, saudável e pacífico na instituição. 
Todos os integrantes da CIA estarão sujeito a punição de um superior mesmo que seu ato não esteja presente nesta legislação. É dever de todos os superiores da CIA se certificar que todos os pontos presentes nesta legislação sejam cumpridos por meio de todos seus integrantes, incluindo a sí mesmo.

A CIA é dividida por duas divisões hierárquicas, sendo elas os cargos militares e executivos. Os cargos militares são subordinados dos cargos executivos. Utilizados o termo "policial" de forma conjunta, assim representando a todos os integrantes da CIA.


Capítulo I - Disposições Preliminares.


Art. 1º O presente Estatuto regula as situações, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros da CIA.

Art. 2º A CIA é uma instituição do Habbo Hotel, permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Diretor MarceloMartins.

Art. 3º Os membros CIA, em razão de sua destinação são denominados militares ou executivos.

Art. 4º A CIA é uma instituição que se situa no Habbo Hotel, sem vínculos com CIA verdadeira.

Art. 5º  A CIA não é propriedade ou operado pela Sulake Corporation Oy.

Art. 6º A carreira policial é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da CIA, denominada atividade policial.

§ 1º A carreira policial é privativa dos policiais da ativa, inicia-se com o ingresso na CIA e obedece às diversas sequências de graus hierárquicos.

Art. 7º Neste estatuto aplica-se, no que couber aos policiais na ativa e aos afastados por inatividade.
 Capítulo II. Regras Gerais.

A CIA constitui de regras que ao serem descumpridas, o membro/policial autor do ato estará sujeito as seguintes punições:

⦁ Advertência Verbal
⦁ Advertência Escrita
⦁ Afastamento das Funções
⦁ Rebaixamento de Cargo
⦁ Demissão
⦁ Banimento Permanente

Cabe ao julgamento de um membro do alto-escalão averiguar com frieza e determinar qual tipo de punição deve ser aplicado.

Art. 1º Pelo fato de ser uma instituição situada no Habbo Hotel, é dever de todos os integrantes cumprir com as regras presentes na Habbo Etiqueta.

Art. 2º Quaisquer integrantes da CIA devem escrever de maneira coerente, correta e em português.

Art. 3º É totalmente proibido trabalhar em outra instituição militar ou policial (incluindo as organizações) enquanto servem a CIA.

Art. 4º Todos os policiais integrantes da CIA devem ter o conhecimento que somos uma instituição livre e não é obrigação de seus membros estabelecer cargas horárias totalmente devotadas a CIA, assim tendo pleno conhecimento que a vida real/pessoal deve vim em primeiro lugar.

Art. 5º É inteiramente proibido por membros da CIA as solicitações de treinamentos, pagamentos e promoção, assim estando sujeito a punições caso o ato seja recorrente.

Art. 6º Ao adentrar ao quartel os policiais devem corresponder com as seguintes regras:

A) Deve estar com perfil online;
B) Deve estar com o distintivo (grupo) correspondente ao seu posto favoritado.
C) Uniforme correto e correspondente com seu posto/cargo.

Art. 7º  A troca de contas só é permitida para cargos superiores ou com uma explicação plausível por parte dos cargos inferiores.

Art. 8º É absolutamente proibido ofender um policial ou civil de maneira que cause incriminação ou discriminação. 

Art. 9º É obrigatório o uso de negrito nos quartos pertencentes a CIA.

Art. 10º É proibido ficar perambulando pelo quartel sem motivo aparente, em casos como esse o autor de tal ato estará sujeito a ser kikado do quarto.

Art. 11º A CIA não permite de forma alguma o uso de contas secundárias (fakes) em seus estabelecimentos, tampouco grupos que simulem cargos ou funções existentes ou inexistentes da CIA. Casos como esse cabe uma punição altamente severa.

Art. 12º É totalmente proibido que um policial altere seu posto com o intuito de enganar os superiores. Casos como esse resultam em rebaixamento ou demissão.


Capítulo III. Ingresso na CIA.


Art. 1º O ingresso na CIA é facultado, mediante alistamento, nomeação, incorporação ou pagamentos.


Capítulo IV. Hierarquia e Disciplina.


Art. 1º A hierarquia e a disciplina são a base institucional da CIA – Habbo. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da CIA – Habbo. A ordenação se faz por postos ou graduações. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral dos regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico. Traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva e reformados.

Art. 8º Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Art. 9º Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na CIA, bem como a correspondência entre os postos e as graduações, são fixados nos parágrafos seguintes:

§ 1º Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Diretor.
§ 2º Graduação é o grau hierárquico do policial, conferido pela autoridade policial competente.
§ 3º Os Cadetes são denominados policiais especiais.

Art. 10º A precedência entre policiais da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação.

§ 1º A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data e hora da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação.

Art. 11º Na CIA constamos com os Cargos Militares (CM), os Cargos Executivos (CE), e os Cargos Pagos (CP). 

Os cargos são divididos em Inferiores, Externos, Coordenação e Direção. Todos os cargos presentes na aba/divisão de externos, são cargos pagos.

Segue abaixo o nosso quadro hierárquico:

Inferiores ou Militares: 

⦁ Estagiário
⦁ Policial
⦁ Cabo
⦁ Sargento
⦁ Agente
⦁ Agente Especial
⦁ Cadete (Em formação na Academia Policial)
⦁ Aspirante
⦁ Tenente
⦁ Capitão
⦁ Major
⦁ Coronel
⦁ General
⦁ Comandante

Externos:

⦁ Sócio
⦁ Embaixador
⦁ Advogado
⦁ VIP

​Coordenação: 

⦁ Inspetor
⦁ Inspetor-Chefe
⦁ Professor
⦁ Coordenador
⦁ Coordenador-Geral

Direção: 

⦁ Staff
⦁ Vice-Diretor
⦁ Diretor

Art. 12º É dever de qualquer se dirigir aos seus superiores de forma educada, utilizando os seguintes termos:

(Do Inferior ao Superior)

Senhor + Nome + Frase
Senhor + Patente + Frase
Senhor + Patente + Nome + Frase

Exemplos:

“Senhor Diretor, poderia me aceitar no grupo de Policiais?”

“Disponha, senhor MarceloMartins.”

“Senhor Diretor MarceloMartins, qual o teleporte que liga à sala de reunião?”

Art. 13º Para adquirir experiência e conhecimento sobre os métodos de trabalho, o policial em questão deverá passar gradualmente pelos treinamentos, sendo eles:

⦁ Instrução Policial Básica (IPB) 
⦁ Instrução Policial Complementar (IPC)
⦁ Instrução de Graduação de Cabos (IGC)
⦁ Instrução Policial Especializada (InPE)
⦁ Instrução Policial de Auxílio (InPA)
⦁ Instrução Policial de Treinamento (IPT)

Funções ou Aprendizados:

⦁ Inst. Policial Básica: Primeiro treinamento da CIA. Tem como aprendizado o linguajar dentro do departamento, hierarquia e execução dos comandos básicos (Sentido).

⦁ Inst. Policial Complementar: Segundo treinamento da CIA. Tem como aprendizado as partes da base, pagamentos, apresente-se e regras.

⦁ Inst. de Graduação de Cabos: Terceiro treinamento da CIA. Tem como aprendizado a graduação para assumir a guarita e os diferentes balões de fala utilizados.

⦁ Inst. Policial Especializada: Quarto treinamento da CIA. Tem como aprendizado a forma de execução do efeito lota-lota.

⦁ Inst. Policial de Auxílio: Quinto treinamento da CIA. Tem como aprendizado a forma de auxílio e preenchimento de relatórios de treinamentos.

⦁ Inst. Policial de Treinamento: Sexto treinamento da CIA. Tem como aprendizado a aplicação de treinamentos.


Capítulo V – Promoções.


Art. 1º Todas as promoções executadas na CIA devem respeitar a ordem suscetível de treinamentos.

Art. 2º O acesso na hierarquia policial, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a regulamentação de promoções de oficiais, executivos e  policias, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais.

Art. 3º As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura.

Art. 4º Não haverá promoção de policial por ocasião de sua transferência para a reserva ou reforma.

Art. 5º No intuito de adquirir experiência e desenvolvimento das técnicas, na CIA existe um prazo mínimo de dias que alguns cargos devem passar cumprindo suas funções até que seja promovido. 

Segue abaixo um quadro do prazo de promoções:

(Cargos Militares - Inferiores)

Estagiário - É automaticamente promovido após realizar a Instrução Policial Complementar.

Policial - Prazo mínimo de 1 dia.

Cabo - Não há prazo de promoção, pode ser promovido após a finalização da Instrução de Graduação de Cabos e Instrução Policial Especializada.

Sargento - Não há prazo de promoção, pode ser promovido após finalizar a Instrução Policial de Auxílio e a Instrução Policial de Treinamento.

Agente - Prazo mínimo de 7 dias.

Agente Especial - Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.

Cadete - É promovido após ser aprovado na Academia Policial.

Aspirante - Prazo mínimo de 10 dias.

Tenente - Prazo mínimo de 15 dias.

Capitão - Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.

Major - Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.

Coronel - Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.

General - Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.

Comandante - Não há prazo de promoção, é promovido por mérito.

Art. 3º O prazo de promoção deve ser contabilizado nos dias em que o policial em questão trabalhou.

Art. 4° O prazo de promoção pode ser anulado em caso de ordem ou permissão de um policial executivo.

Art. 5° Cargos acima de Capitão (Intermediários)  não teem prazo de promoção, são promovidos por puro grau de experiência e merecimento.


Capítulo VI – Do Cargo e da Função Policial.


Art. 1º Cargo policial e executivo é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial em serviço ativo.

§ 1º O cargo policial, a que se refere este artigo, é o que se encontra especificado no Plano de Carreira dos Policiais e Oficiais (superiores).

§ 2º As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico.

Art. 2º Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

Parágrafo único. O provimento de cargo militar far-se-á por ato de nomeação ou determinação expressa da autoridade competente.

Art. 3º O cargo policial é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial nele tome posse, ou desde o momento em que o policial exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 4º Função policial é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial.
Funções dos cargos da CIA:

Inferiores: 

⦁ Estagiário - Não tem nenhuma responsabilidade, sua função é totalmente observativa.

⦁ Policial - Tem como principal função atender os civis no Posto de Recrutamento e/ou recrutar os civis na recepção.

⦁ Cabo - Tem como função liberar os praças na guarita (após finalizar o treinamento de graduação) e executar o efeito lota-lota (após finalizar o treinamento em questão).

⦁ Sargento - Pode auxiliar treinamentos (caso houver a Instrução Policial de Auxílio) ou aplica-los (caso houver a Instrução Policial de Treinamento).

⦁ Agente - Tem como principal função a aplicação de treinamentos.

⦁ Agente Especial - Tem como principal função a aplicação de treinamentos.

⦁ Cadete - Pode assumir a Central de Ajuda e Controle.

Subalternos:

Aspirante - Tem como principal função a supervisão da base e dos policiais.

⦁ Tenente -

Intermediário:

⦁ Capitão -

Superiores:

⦁ Major -

⦁ Coronel -

Alto-Comando:

General - Supervisionar as atividades da base.

Comandante - Administrar a base supervisionar as atividades em geral.

Externos:

⦁ Sócio - Não tem funções.

⦁ Embaixador -

⦁ Advogado -

⦁ VIP - 

​Coordenação: 

⦁ Inspetor - Inspecionar todas as atividades da base.

⦁ Inspetor-Chefe - Inspecionar e organizar as atividades da base.

⦁ Professor - Administrar todo o setor de ensino da CIA.

⦁ Coordenador - Auxiliar o Coordenador-Geral na coordenação da CIA.

⦁ Coordenador-Geral - Tem a função de coordenar as atividades internas e externas da CIA.

Direção: 

⦁ Staff - Tem como função a administração geral dos cargos executivos e militares do departamento.

⦁ Vice-Diretor - Tem como função auxiliar o Diretor na administração da CIA.

⦁ Diretor - Tem como função a administração geral e suprema da CIA.

Art. 5° Todos os cargos aqui listamos podem ou não possuir deveres externos ou extras.

Art. 6° Aqui foram listados somente as principais funções de cada cargo em questão.


Capítulo VI – Obrigações e Deveres Policiais.


Art. 1º São manifestações essenciais do valor policial:

I - O civismo e o culto das tradições históricas;
II - A fé na missão elevada da CIA- Habbo;
III - O espírito de corpo, orgulho do policial pela organização onde serve;
IV - O amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida;
V - O aprimoramento técnico-profissional.

Art. 2º O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da CIA- Habbo, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial:

I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
II - Exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - Zelar pelo preparo próprio, moral e intelectual e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - Empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IX - Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
XI - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XII - Observar as normas da boa educação;
XIII - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
XIV - Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XV - Abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas;
XVI - Zelar pelo bom nome da CIA- Habbo e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial; 
XVII - Não falar de outras instituições ou organizações militares ou policiais dentro da base da CIA.

Art. 3º Os deveres policiais emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o policial ao departamento e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

I - A dedicação e a fidelidade ao departamento, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas;
II - A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
III - A disciplina e o respeito à hierarquia;
IV - O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;
V - A obrigação de tratar o subordinado dignamente.


Capítulo VII – Compromisso Policial.


Art. 1º Todo policial, após ingressar no Corpo de Oficiais mediante incorporação ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Art. 2º O compromisso do incorporado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a forma de juramento à CIA na presença de tropa ou guarnição formada, conforme os seguintes dizeres: “Perante a todos aqui presentes e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial da CIA– Habbo e dedicar-me inteiramente ao meu serviço”.


Capítulo VIII – Comando e Subordinação.


Art. 1º Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização/departamento policial. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

Art. 2º A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da CIA - Habbo.

Art. 3º O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.

Art. 4º Os graduados auxiliam e complementam as atividades dos oficiais na instrução e na administração do quartel.

Art. 5º Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.


Capítulo IX – Violação das Obrigações e Deveres Policiais.


Conceituação:

Art. 1º A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá transgressão disciplinar, conforme dispuser penalidades.

§ 1º A violação dos preceitos da ética policial será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Art. 2º O policial que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais a ele inerentes, será afastado do cargo.

Art. 3º São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório.

Art. 4º Resulta em rebaixamento de cargo ao policial que obtiver três advertências.

§ As advertências são zeradas após a promoção para o cargo de inspetoria ou dois meses após a última advertência.

Art. 5º Um policial só pode aplicar uma advertência à um cargo superior ao seu somente se o mesmo for membro do Departamento de Justiça.

Art. 6º Os métodos de punição devem ser executados de forma recíproca ao ato cometido, assim cabendo ao julgamento de qual método deve utilizado para a aplicação da punição.

Art. 7º O prazo de revogação de uma advertência é de sete dias, caso o contrário a mesma não poderá ser anulada.


Capítulo X – Direitos e Prerrogativas dos Policiais.


Art. 1º São direitos dos policiais:

I - A garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;
II - O uso das designações hierárquicas;
III - A ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
IV - A promoção;
V - A demissão.


Capítulo XI – Licenças.


Art. 1º Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário. As licenças terão no máximo 30 (trinta) dias corridos.

§ O pedido de licença deverá ser requerido ao órgão específico.

Art. 2º As licenças poderão ser interrompidas a pedido do policial ou em caso de decretação por autoridade competente.
 

Capítulo XII – Disposições Diversas e Situações Especiais.


Art. 1º Reversão é o ato pelo qual o policial agregado retorna ao respectivo Corpo, tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica.

Art. 2º A reversão será efetuada mediante ato da autoridade à qual tenha sido delegada a devida competência.


Capítulo XIII – Excedente.


Art. 1º Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policial que:

I - É promovido por bravura, sem haver vaga;
II - É promovido indevidamente.
 

Capítulo XIV – Ausente e Desertor.



Art. 1º É considerado ausente o policial que, por mais de 1 mês:

I - Deixar de comparecer ao quartel sem comunicar qualquer motivo de impedimento;
II - Ausentar-se, sem licença, do quartel;

Decorrido o prazo mencionado neste artigo, o policial será demitido por ausência. Em caso de praças o prazo é de 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 2º O policial é considerado desertor nos casos previstos de penalidade.
 

Capítulo XV – Exclusão do Serviço Ativo.


Art. 1º A exclusão do serviço ativo da CIA- Habbo e o consequente desligamento decorrem dos seguintes motivos

I- Demissão;
II - Perda de posto e patente;
III - Licenciamento;
IV - Reforma;
V - Ausência.

§ O oficial excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar ao corpo de Reformados/Aposentados da CIA - Habbo.
§ O posto mínimo para integrar a reforma da CIA é de Major.


Capítulo XVI – Reforma.


Art. 1º A passagem do policial à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua pedido e por decreto. Passará para a reforma o oficial que necessitar se ausentar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.


Capítulo XVII – Demissão.


Art. 1º A demissão da CIA - Habbo, aos policiais, se efetua a pedido e por decreto.


Capítulo XIII – Perda do Posto e Patente.


Art. 1º O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão da autoridade competente.

Art. 2º Ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que:

I - For condenado por transgressão disciplinar;
II - Não cumprir os requisitos necessários para tal cargo.


Capítulo XXIV – Tempo de Serviço Policial.


Art. 1º Os policiais começam a contar tempo de serviço na CIA - Habbo a partir da data de seu ingresso mediante seus esforços e última promoção. Caso o Praça estiver ausente sem prestar serviços, não poderá recorrer ao prazo beneficente.

Art. 2º Na apuração do tempo de serviço policial, será feita a contagem do tempo de efetivo serviço.

Art. 3º Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo computado dia a dia entre a data de ingresso e a data-limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento em consequência da exclusão do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.


Capítulo XXV – Uniforme, Missão e Distintivo.


Art. 1° A liberação da entrada de policiais à base só deve ser facuada respeitando o uniforme, missão e distintivo (grupo) de seu respectivo posto.

Art. 2° A violação dos seguintes requisitos aqui apresentados resultarão em entrada ao quartel negada ou  advertência em caso de persistência.

Art. 3° Aquele que fazer alterações indevidas nos requisitos uniforme, missão e distintivo dentro do quartel será expulso do quarto e sujeito a demissão na persistência do ato.

Art. 4° Todas as missões devem respeitar seu cargo e graduação (As graduações são representadas por siglas na missão).

Art. 5° Em casos de falta de espaçamento devido a numeração de siglas na missão, o policial poderá utilizar abreviações de seu posto.

Lista de Abreviações:

⦁ Estagiário = Não possui abreviação.
⦁ Policial = Não possui abreviação.
⦁ Cabo = Não possui abreviação.
⦁ Sargento = Srgt.
⦁ Agente = Agnt.
⦁ Agente Especial = Agnt. Especial ou A-E
⦁ Cadete  = Cadt.
⦁ Aspirante = Asp.
⦁ Tenente = Ten.
⦁ Capitão = Cap.
⦁ Major = Maj.
⦁ Coronel = Cel.
⦁ General = Gen.
⦁ Comandante = Cmd.
⦁ Inspetor = Insp.
⦁ Inspetor-Chefe = Insp. Chefe ou I-C
⦁ Professor = Prof.
⦁ Coordenador = Coord.
⦁ Coordenador-Geral = Coord. Geral ou C-G


Capítulo XXVI - Pele e Cabelo.


Art. 1° Devido aos padrões de ética impostos pela CIA, alguns tons de pele e cabelos são proibidos para uso dentro das dependências da instituição, pois desta forma evitamos a desprezo da formalidade.

§ A forma de checagem do quadro de tons de pele e cabelos proibidos é por meio da Apostila de Pele e Cabelo na Central de Ajuda do fórum.

Art. 2° Os tons de pele permitidos na agência são aqueles que correspondem com tons de pele humanos.


Capítulo XXVII - Departamentos.


Art. 1° A adição ou remoção de departamentos só pode ser facuada por meio da coordenação com permissão da diretoria.

Art. 2° Todos os departamentos devem conter um líder e sub-líder.

Art. 3° Em caso de ausência do líder e do sub-líder, a sucessão da liderança do departamento em questão será nomeada pela diretoria com indicação da coordenação geral.

Art. 4° Todos os processos abertos de um departamento devem ser arquivados em um tempo de 3 (três) dias úteis.

Art. 5° Cabe a coordenação geral e diretoria a supervisão de todos os departamentos.

Art. 6° Todos os departamentos devem conter ao mínimo 5 integrantes.

Art. 7° Todos os Professores são automaticamente membros do departamento de ensino.

Art. 8° O ingressamento há um departamento é facuado pela coordenação mediante experiência na área, exercício da função, capacitação, nomeação ou indicação.

Art. 9° A adição ou remoção de membros de um departamento deve ser realizada perante a permissão e consentimento da coordenação.

Divisão de Departamentos e suas funções:

Departamento de Justiça: Órgão responsável pela aplicação e revisão de punições sucedidos na Agência Central de Inteligência (CIA).

§ Membros do Departamento de Justiça tem permissão para aplicação ou remoção de punições de um cargo superior ao seu.

Departamento de Ensino: Órgão responsável por todo o setor de ensino, assim sendo responsável pelos concursos, treinamentos e relatórios da Agência Central de Inteligência (CIA).

§ Todas as sugestões ou projetos do Departamento de Ensino devem ser apresentados à direção para avaliação.

Departamento de Eventos: Órgão responsável pelos eventos sucedidos na Agência Central de Inteligência (CIA).

§ As doações realizadas ao Departamento de Ensino devem ser relatadas por meio de print e anotação.

Departamento de Segurança Tecnologia: Órgão responsável pela administração do fórum e segurança da Agência Central de Inteligência (CIA).

§ Membros do Departamento de Segurança e Tecnologia possuem acesso liberado para administração do fórum.

§ Membros deste departamento possuem direitos para julgar a conduta de policiais como ameaçadores ou confiáveis.

Art. 10° Todos os departamentos aqui listados possuem funções extras que não foram expostas.


Capítulo XXVIII - Ouvidoria.


Art. 1° A Ouvidoria é o órgão responsável pelo processamento ou encaminhamento de sugestões, pedidos, apresentação de projetos ou licenças trabalhistas dos policiais.

Art. 2° As licenças trabalhistas aprovadas pela Ouvidoria devem ser imediatamente postadas no fórum de Oficiais e arquivadas no sistema.

Art. 3° A Ouvidoria é o principal órgão de apoio ao policial, e deve ser acionada somente quando necessário.

Art. 4° É obrigação da Ouvidoria atender aos pedidos ou sugestões de todos os policiais.

Art. 5° Todos os projetos ou sugestões aprovados pela ouvidoria devem ser apresentados à diretoria/direção.


Capítulo XXIX - Corregedoria.


Art. 1° A Corregedoria é o órgão responsável por corrigir erros processuais e analisar projetos que interfiram na base/sistema operacional da CIA.

Art. 2° A Corregedoria possui permissão para alterar processos e relatórios indevidamente preenchidos pelo departamento em questão.

Art. 3° A Corregedoria responde somente aos departamentos da CIA.

Art. 4° Os integrantes da Corregedoria são nomeados pela direção.


Art.5° Qualquer projeto que interfira na base/sistema operacional da CIA deve ser analisado pela Corregedoria.


Capítulo XXX - Supervisores de Promoção.


Art. 1° Supervisores de Promoção são encarregados de supervisionar os requisitos básicos de promoções, como prazos, merecimento e graduação necessárias para tal ato.

Art. 2° Supervisores de Promoção podem promover somente aqueles que correspondam com seu poder de promoção.

Art. 3° Os supervisores devem repassar aos superiores os policiais que correspondem com os quesitos necessários de promoção.

Art. 4° É resultado em demissão o supervisor que burlar os requisitos de promoção em prol de ajudar um policial.


Capítulo XXXI - Destaque Semanal.


Art. 1° Destaque Semanal é o título direcionado ao policial que mais se destacou em um período de uma semana.

Art. 2° Os requisitos básicos para nomeação do policial destaque da semana são:

- Ter bom desenvolvido no quartel nos quesitos, presença, experiência e dedicação.
- Possuir habilidade notória.
- Possuir ao menos 6 horas de trabalho ao longo da semana.

Art. 3° Policiais destaquem recebem destaque no fórum, medalha e pagamento extra.


Capítulo XXXII - Direitos.


Art. 1° Apenas policiais ocupantes dos cargos superiores podem possuir direitos nas dependências da agência.

Art. 2° A aquisição de direitos só pode ser realizada por meio da diretoria se o policial em questão possuir confiança total da diretoria e merecimento.

Art. 3° Membros do Departamento de Segurança podem solicitar à diretoria a retirada de direitos de algum policial considerado uma ameaça à agência.

Art. 4° Possuidores de direitos no quartel da CIA devem respeitar as seguintes regras:

- Utilizar seus direitos somente quando necessário.
- Não mover mobílias por motivos desnecessários.
- Banir, kikar ou mutar alguém somente por motivos aceitáveis.

Art. 5° O descompromisso com as regras de direitos causam perca indeterminada de direitos juntamente com uma advertência.

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